A Norma Regulamentadora nº 33 estabelece medidas de proteção na garantia da segurança dos trabalhadores na entrada, na execução do serviço e na saída dos espaços confinados.
Os trabalhos em espaços confinados caracterizam-se pelo risco grave e eminente, sendo estes de responsabilidade do empregador. A D’Valt possui profunda proficiência em espaços confinados das áreas petroquímica, bebidas, agrícolas e industrias em geral.
• Identificação dos espaços confinados;
• Definição de medidas para isolamento e sinalização;
• Cadastro de espaço confinado - identificação dos riscos e controles aplicáveis, agentes ambientais a serem monitorados, cenários de resgate, cálculo de vazão e do tempo de ventilação necessários;
• Programa de gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
• Elaboração da PET (Permissão de Entrada e Trabalho);
• Procedimento de Entrada em espaços confinados;
• Seleção dos equipamentos e instrumentos.
Estão inclusas a garantia de conformidade e aceitabilidade junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA e junto ao Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RS.
Nos colocamos a disposição para detalhar, através de uma apresentação, a composição do trabalho.